Em 16 de setembro de 2022, foi iniciado o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos dispositivos da Reforma da Previdência operacionalizada pela Emenda Constitucional n. 103/2019.
O Relator, Ministro Roberto Barroso, votou no sentido de considerar constitucionais a maior parte das alterações e, em relação à implementação de contribuições de natureza extraordinária, entendeu pela parcial procedência do pedido para que apenas ocorra na hipótese de comprovação de déficit atuarial por entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social da União.
Após a apresentação de voto divergente pelo Ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucionais diversos dispositivos da EC n. 103/2019, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista, circunstância que culminou na suspensão do julgamento.
Por fim, destaca-se que ainda não há uma data definida para a reinclusão das ADIs em pauta de julgamento, o que deverá acontecer na oportunidade de devolução dos autos pelo Ministro Ricardo Lewandowski.